DECRETO N. 27.839, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Autoriza admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957,
estabeleceu na verba 129, ítem 491, do orçamento vigente,
consignação necessária à
complementação das providências do Decreto n.
26.345, de 30 de agôsto de 1956;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de
calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e
determinou diversas providências no sentido da melhoria dos
serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957 - que
dispôs sôbre planos de economia para o exercício de
1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta
do ítem 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo
3.º, que se refere às despesas à conta de créditos
especiais;
Considerando que o artigo 3.º do Decreto n. 27.185, de 1957, manda que
o plano de aplicação da verba só será
realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente
estabelece que a mesma se destina, entre outros fins, a ocorrer ao
pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas
à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos
serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 26.345, de 30 de
agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das
necessidades, adiantado à Secretaria da Segurança
Pública, que posteriormente prestaria contas de todas as
despesas realizadas;
Considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no
Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia
Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, em
caráter excepcional e para atender exclusivamente às
necessidades do serviço policial, como exceção ao
disposto no artigo 2.º do Decreto n 25.743, de 14 de abril de 1956,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de
outubro de 1956, e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitir, nos
têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301 de 22 de janeiro de
1957, dois (2) Motoristas, extranumerários mensalistas,
referencia "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de
Investigações, onerando a despesa a verba n.
8.93.4-129-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral