DECRETO N. 27.841, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Cria a 9.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de São Vicente,
com sede na localidade conhecida por "Cidade Ocian".
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
São Vicente a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por "Cidade Ocian".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral