DECRETO N. 27.842, DE 18 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto a. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos as. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias ao Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, cada um, os drs. João Lopes Martins, Deolinda Motta Cortez, Enéas Couto e Bernardo Gelman,
de Atendente, mediante o salário da referenda 19 Cr$ 5 400,00, cada uma as sras. Anna Candida Therezinha Del Nero, Josefa Isaura da Silva Gulin, Altiva de Rio Campo e Elza Lellis de Assis;
de Auxiliar de Dietética, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Maria Celia Ramos Schubert, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui;
de Servente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 4.900,00, o sr. Miguel Lazzari.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral