DECRETO N. 27.842, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores,
extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto a.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos as. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias ao Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 -
Cr$ 14.000,00, cada um, os drs. João Lopes Martins, Deolinda
Motta Cortez, Enéas Couto e Bernardo Gelman,
de Atendente, mediante o salário da referenda 19 Cr$ 5 400,00,
cada uma as sras. Anna Candida Therezinha Del Nero, Josefa Isaura da
Silva Gulin, Altiva de Rio Campo e Elza Lellis de Assis;
de Auxiliar de Dietética, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Maria Celia Ramos Schubert,
a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do
Mandaqui;
de Servente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 4.900,00, o sr. Miguel Lazzari.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral