DECRETO N. 27.845, DE 18 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956, e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 ae outubro de 1951, autorizada a admitir os senhores abaixo relacionados, para as funções de extranumerários, correndo a despesa, no orçamento vigente, pelas verbas 24-102 e 26-101:
a) Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22 (Cr$ 5.800,00) mensais: Wilson Lotuca, em claro proveniente da dispensa de Nilton Matarozzi;
b) Servente, extranumerário diarista, referência 16 (Cr$ 4.900,00) mensais: Nelson Augusto Lino, em claro da dispensa de João Antonio Fernandes.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de suas publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.845, DE 18 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a admitir servidores extranumerários.

Retificação
No artigo 1.°, item a, onde se lê:
a) Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22 (Cr$ 5.800,00) mensais: Wilson Lotuca .......................
Leia-se:
a) Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22 (5.800,00) mensais: Wilson Loduca, .............................