DECRETO N. 27.846, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de
Administração.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587, de 13-10-56, 26 885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57,
autorizada a admitir o sr. Silvio Alípio Pinto, para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Motorista, mediante o salário da referência 22 - Cr$
5.800,00 no Departamento de Administração, em vaga
decorrente da dispensa do sr. Manoel David Barbosa, por ato de l.°,
publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item IV, das
Disposições Transitórias do Decreto n. 2 7.301, de
22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral