DECRETO N. 27.848, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 25.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5°. e, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Francisco Sartori, para exercer, como
extranumerário mensalista, funções de
Escriturário, referência 22 - no Ginásio Estadual de Lavinia, em
claro decorrente da dispensa de Luciola Pupo Nogueira, em 31 de
março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicações.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral