DECRETO N. 27.849, DE 18 DE MARÇO DE 1957
Revoga dispositivos do Decreto n. 27.497, de 18 de fevereiro de 1957, que determinavam a transferência de atribuições do Serviço Médico do Departamento de Administração da Secretaria de Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do decreto n. 27.497 de 18 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.