Cria a 23.ª subdelegacia de
polícia da 18.ª Circunscrição da Capital - Alto da
Moóca, com sede na localidade conhecida por Vila Celeste.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica criada na 18.ª
Circunscrição Policial da Capital - Alto da Moóca
- a 23.ª (vigésima terceira) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Celeste.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes
na mesma Circunscrição terão competência
acumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.