DECRETO N. 27.850, DE 18 DE MARÇO DE 1957

Cria a 23.ª subdelegacia de polícia da 18.ª Circunscrição da Capital - Alto da Moóca, com sede na localidade conhecida por Vila Celeste.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 18.ª Circunscrição Policial da Capital - Alto da Moóca - a 23.ª (vigésima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Celeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.