DECRETO N. 27.851, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea
101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957.
Decreta:
de Médico, mediante o salário da referência 38 -
Cr$ 14.000.00, cada um, os drs.: Waldemar Abdo e Eusimio Baptista; e
de Parteira, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, dona Isaura Lopes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.