DECRETO N. 27.852, DE 19 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras" nos Departamentos da Produção Animal e de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto Decreto n. 26.885, de 28-11-1956, prorrogado pelo decreto n. 27.254, de 14-1-1957, para como "pessoal para obras", exercerem as funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), os senhores José Di Pietro e Geraldo Rodrigues, no Departamento da Produção Animal, e os senhores Sabino Viggiano e Anita Ferreira Borges, no Departamento de Imigração e Colonização, ambas dependências da Secretaria da Agricultura, onerando a despesa o ítem 407 - Custeio de Serviços Agricolas - do orçamento vigente consignado às aludidas repartições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.