DECRETO N. 27.852, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras" nos Departamentos da Produção Animal e de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto Decreto n. 26.885, de 28-11-1956, prorrogado pelo decreto n.
27.254, de 14-1-1957, para como "pessoal para obras", exercerem as
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), os
senhores José Di Pietro e Geraldo Rodrigues, no Departamento da
Produção Animal, e os senhores Sabino Viggiano e Anita
Ferreira Borges, no Departamento de Imigração e
Colonização, ambas dependências da Secretaria da
Agricultura, onerando a despesa o ítem 407 - Custeio de
Serviços Agricolas - do orçamento vigente consignado
às aludidas repartições.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.