DECRETO N. 27.853, DE 19 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre readmissão de escriturário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica readmitido em claro da própria dispensa, em 31 de março de 1955, como exceção ao dispôsto no Decreto n. 26.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 22 de janeiro dêste ano, e nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Joaquim de Souza Castro, para exercer, como extranumerário mensalista, referência "22", as funções de Escriturário no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.