DECRETO N. 27.854, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Altera a taxa de remuneração de despesas de condução dos funcionários técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 5,20 (cinco cruzeiros e
vinte centavos), por quilómetro percorrido, a taxa a que se
refere o artigo 1.°, do Decreto n. 22.582, da 11 de agôsto de
1.953, que alterou o de n. 18.237, de 12 de agôsto de 1.948,
destinada ao pagamento de despesas de condução aos
funcionários técnicos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, que se utilizarem, em serviço
público, de veículos motorizados de sua propriedade nas
condições previstas no Decreto n. 18.237, de 12 de
agôsto de 1.948.
Artigo 2.º - A nova taxa estabelecida pelo artigo anterior vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.