DECRETO N. 27.856, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "V", do QSA-PP-III, lotado
no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo Senhor Armando Petinelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Instituto Agronômico ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral