DECRETO N. 27.858, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das disposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Jayme Florindo
Regattieri, para exercer, como extranumerário mensalista, - referência
33 - funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento
de Educação, em claro decorrente de dispensa de José Barbosa Machado em
31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral