DECRETO N. 27.859, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro
de 1957 combinado com artigo 5.°. item IV das disposições transitórias
do referido Decreto 27.301 o sr. Alfredo Susini, para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 22 - funções de Inspetor de
Alunos, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega",
na Capital, em claro decorrente da dispensa de Hélio Costa Nogueira, em
31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima .
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral