DECRETO N. 27.859, DE 19 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957 combinado com artigo 5.°. item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 o sr. Alfredo Susini, para exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", na Capital, em claro decorrente da dispensa de Hélio Costa Nogueira, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral