DECRETO N. 27.860, DE 19 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários
diaristas, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), em claros de dispensas em 31-3-1955, de Ida Menozzi
Borin, Rita Ramos de Deus, Sofia Demétrio, Cecília
Dell'Omo, Clementina Pugnaghi Cusinoti e Neusa dos Santos, nos Grupos
Escolares adiante mencionados, os srs :
Maria José Pereira
Sá Cardoso, para o de Embú Mirim (Santo Amaro), na
Capital;
Osvaldo Eusébio, para o da Vila Curuçá,
na Capital;
Angelina Mioti Violin, para o da Estação da
Conceição, na Capital;
Dayse Corrêa Kociane, para o
da Colônia de Itaquera, na Capital;
Angela Ciossani Cesar, para o
"Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva", na Capital
Etore Celli, para o "Dona
Suzana de Campos", na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.