DECRETO N. 27.860, DE 19 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claros de dispensas em 31-3-1955, de Ida Menozzi Borin, Rita Ramos de Deus, Sofia Demétrio, Cecília Dell'Omo, Clementina Pugnaghi Cusinoti e Neusa dos Santos, nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs : 
Maria José Pereira Sá Cardoso, para o de Embú Mirim (Santo Amaro), na Capital; 
Osvaldo Eusébio, para o da Vila Curuçá, na Capital; 
Angelina Mioti Violin, para o da Estação da Conceição, na Capital; 
Dayse Corrêa Kociane, para o da Colônia de Itaquera, na Capital; 
Angela Ciossani Cesar, para o "Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva", na Capital
Etore Celli, para o "Dona Suzana de Campos", na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.