DECRETO N. 27.861, DE 19 DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, dna. Marilourdes de Almeida, para exercer, como
extranumerário mensalista, - referência 22 - funções de escriturário, no
Instituto de Educação "Torquato Caleiro", de Franca, em claro
decorrente da dispensa de Oswaldo Antonio Romanini, em 31 de março de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 19 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.