DECRETO N. 27.862, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica readmitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°. item I V, das disposições transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Hilario Estrada, para exercer, como extranumerário mensalista, referenda "22", funções de Motorista no Departamento da Produção Animal, na Secretaria de Estado dos, Negócios da Agricultura, em claro decorrente da própria dispensa.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral