DECRETO N. 27.862, DE 20 DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Fica readmitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o
artigo 5.°. item I V, das disposições transitórias do mesmo diploma legal, o
senhor Hilario Estrada, para exercer, como extranumerário mensalista, referenda
"22", funções de Motorista no Departamento da Produção Animal, na
Secretaria de Estado dos, Negócios da Agricultura, em claro decorrente da
própria dispensa.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral