DECRETO N. 27.863, DE 20 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957. combinado com o artigo 5.º,
item IV, das disposições transitórias do referido
Decreto n. -27.30-l. para exercerem, como extranumerários
diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente, em claros de dispensas em 31-3-55,
de Conceição Aparecida Caldas, Catarina Jacinta Camelini,
Vicentina Ferreira Bravo, Alcebiades de Oliveira Campos e Dalva
Canevari, os srs.:
José Peinado Sierra, para o Grupo Escolar "Maria Montessori", na Capital;
Maria de Lourdes de Toledo Pires, para o Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes". na Capital;
Maria Vieira Munhoz, para o Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na Capital;
Nice Vila Nova Pires para o Grupo Escolar -"Barão de Ramalho", na capital;
Nelson Amorim, para o Grupo Escolar "André Ohl", na Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral