DECRETO N. 27.864, DE 20 DE MARÇO DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargo JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, Artigo 1.º - Fica no Serviço de Profilaxia da Matéria, do Departamento
de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um
(1) carro da classe "K", da carreira de contador e Guarda - livros do
OSSPAS-PS-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
referido Departamento orçado pelo sr. Moacyr Pereira de Oliveira.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno
aos 20 de março de 1957
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que êste decreto se
refere continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
a Apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.