DECRETO N. 27.864, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica no Serviço de Profilaxia da Matéria, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) carro da classe "K", da carreira de contador e Guarda - livros do OSSPAS-PS-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento orçado pelo sr. Moacyr Pereira de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que êste decreto se refere continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a Apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno aos 20 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.