DECRETO N. 27.865, DE 89 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.0. do Decreto n, 25.748, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26,587. de 1S-10-56. 26.885, de 28-11-56 e 27."254, de 14-1-87. autorizada a adimtir os senhores abaixo. para exerceram como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto a. 27.801, de 22 de Janeiro -e 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Dentista, mediante o salário da ref. 33 - Cr$. 10.600,00 cada um, os srs. Fernando Blacher, Carlos S, Burgos e Adney Rebellato;
de Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 5.800.00, o .sr. Djalma Durval Pretini; de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs. Afonso Annunciato, Aristeu Gomes Pepes, Eduardo Cassas, Marina Ortega e Maria Conceição Santos; e de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ .... 4.900,00, a sra. Maria Ruth Portezar.
Artigo 2.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.