DECRETO N. 27.865, DE 89 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerários mensalistas, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.0. do Decreto n, 25.748,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26,587. de
1S-10-56. 26.885, de 28-11-56 e 27."254, de 14-1-87. autorizada a
adimtir os senhores abaixo. para exerceram como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem na Divisão
do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde,
observado o disposto no Item VI, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias do Decreto a. 27.801, de 22 de
Janeiro -e 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba
184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Dentista, mediante o salário da ref. 33 - Cr$. 10.600,00 cada
um, os srs. Fernando Blacher, Carlos S, Burgos e Adney Rebellato;
de Escriturário, mediante o salário da ref. 22 - Cr$
5.800.00, o .sr. Djalma Durval Pretini; de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00 cada um, os srs. Afonso
Annunciato, Aristeu Gomes Pepes, Eduardo Cassas, Marina Ortega e Maria
Conceição Santos; e de Servente, mediante o
salário da ref. 16 - Cr$ .... 4.900,00, a sra. Maria Ruth
Portezar.
Artigo 2.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.