DECRETO N. 27.866, DE 20 DE MARÇO DE 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 da março de
1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março
de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no Artigo 2.º - do Decreto n. 25.743, de 14 de
abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 18-10-56. 26.885, de
28-11-56 e 27.254. de 14-1-57. autorizada a admitir os senhores abaixo, para
exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item
VI. das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301. de 22 de janeiro de 1957,
onerando a despesa. nêste exercício. a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas"- -
do orçamento vigente: de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00 o dr. Dorival Vito; de Atendente. mediante o salário da referência 19
Cr$ 5.400,00, cada um, os srs.: Luiz Gonzaga Ganocha, Waldomiro Dias, Estela
Pereira dos Santos, Amalia Therezinha Martucci, Clovis Frederico Bremeisem,
Guido Alfredo Bracale, Maria Jandyra Pereira Chagas e Nicolino Mastrocola;
deServente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 4.900,00, cada um, os
srs.: Armando Leschand, Ary Guedes, Benedito Alves de Abreu.. Claudio Amorim e
José Graciotti.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.