DECRETO N. 27.866, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Autoria a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, Ao Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no Artigo 2.º - do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 18-10-56. 26.885, de 28-11-56 e 27.254. de 14-1-57. autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI. das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301. de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa. nêste exercício. a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas"- - do orçamento vigente: de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00 o dr. Dorival Vito; de Atendente. mediante o salário da referência 19 Cr$ 5.400,00, cada um, os srs.: Luiz Gonzaga Ganocha, Waldomiro Dias, Estela Pereira dos Santos, Amalia Therezinha Martucci, Clovis Frederico Bremeisem, Guido Alfredo Bracale, Maria Jandyra Pereira Chagas e Nicolino Mastrocola;
deServente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 4.900,00, cada um, os srs.: Armando Leschand, Ary Guedes, Benedito Alves de Abreu.. Claudio Amorim e José Graciotti.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 da março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.