DECRETO N. 27.868, DE 20 DE MARÇO DE 1957.
Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido na importância de Cr$
5.203,40 (cinco mil duzentos e três cruzeiros e quarenta
centavos) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução constante do artigo 1.°, fica criada no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.