DECRETO N. 27.870, DE 20 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidoras extranumerárias mensalistas, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizado a
admitir as senhoras abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se segue,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento
de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º,
das disposições Transitórias do Decreto n. 27.301,
de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a verba
184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Farmacêutica, mediante o salário da referência
33 - Cr$ 10.600,00, a sra. Celia Bernal da Costa Pinheiro; e
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Rosa Laroca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral