DECRETO N. 27.870, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras extranumerárias mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizado a admitir as senhoras abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se segue, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Farmacêutica, mediante o salário da referência  33 - Cr$ 10.600,00, a sra. Celia Bernal da Costa Pinheiro; e
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, a sra. Rosa Laroca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral