DECRETO N. 27.871, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de estado da Saúde de Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerárias mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Público e da Assistência Social, como execução ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10- 1956, 26885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a aDmitir as sras, Helena Santana, Helena Rodrigues da Motta Darcy Ribeiro Dutra, Dirce Segatto, Antonio Pezzini. Yolanda Silingard Santos Pereira e Vilda Nisi para exerceram, como extranumerários mensalistas, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, cada uma, na Divisão do Serviço de disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 orenando a despesas, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.

JÃNIO QUADROS

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral