DECRETO N. 27.872, DE 20 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o departamento de estradas de rodagem a admitir servidor da categoria de pessoal para Obras .
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando a deficiência de pessoal para os
serviços de recebimento e expedição do expediente
da secretaria da diretoria geral do departamento de estradas de
rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o departamento de estradas de rodagem
autorizado como exeção do disposto no artigo 1° do
decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir o
senhor Antonio Cerdera Keder, para exercer , como pessoal para obras,
as funções de auxiliar de expedição
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.
JÂNO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral
DECRETO N. 27,872, DE 20 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.
Retificação
No artigo 1.°, - onde se lê:
Artigo 1.° - ... a admitir o senhor Antonio Cerdera Keder para exercer....
Leia-se;
Artigo 1.° - ... a admitir o senhor Antonio Cerdeira Guedes para exercer ...