DECRETO N. 27.872, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o departamento de estradas de rodagem a admitir servidor da categoria de pessoal para Obras .

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de recebimento e expedição do expediente da secretaria da diretoria geral do departamento de estradas de rodagem, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o departamento de estradas de rodagem autorizado como exeção do disposto no artigo 1° do decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir o senhor Antonio Cerdera Keder, para exercer , como pessoal para obras, as funções de auxiliar de expedição
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.

JÂNO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth- Diretor Geral

DECRETO N. 27,872, DE 20 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.

Retificação

No artigo 1.°, - onde se lê:
Artigo 1.° - ... a admitir o senhor Antonio Cerdera Keder para exercer....
Leia-se;
Artigo 1.° - ... a admitir o senhor Antonio Cerdeira Guedes para exercer ...