DECRETO N. 27.873 DE 20 DE MARÇO DE 1957

Cria a 30.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, com sede na localidade conhecida por Vila das Rosas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 30.ª (trigésima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila das Rosas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.