DECRETO N. 27.874, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - fica autorizada, como exceção ao
disposto ao decreto n. 25.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14
de janeiro de 1957, a admissão da Sra. Nilce Ciasca, para
exercer, no Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, como extranumerário mensalista, as funções
de escriturário, Ref. 22, observando o disposto no item VI do
artigo 28 da lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 21 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.