DECRETO N. 27.874, DE 21 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - fica autorizada, como exceção ao disposto ao decreto n. 25.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão da Sra. Nilce Ciasca, para exercer, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário mensalista, as funções de escriturário, Ref. 22, observando o disposto no item VI do artigo 28 da lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 21 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.