DECRETO N. 27.875, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), em claro decorrente da dispensa de Sebastião
de Oliveira, em 31-3-1955, o Sr. José Martins Vasques, r.º
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", Secção da
Rua Gabriel dos Santos, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.