DECRETO N. 27.875, DE 21 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claro decorrente da dispensa de Sebastião de Oliveira, em 31-3-1955, o Sr. José Martins Vasques, r.º Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", Secção da Rua Gabriel dos Santos, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.