DECRETO N. 27.876, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Retifica o Decreto 27.860 de 19-3-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.860, de 19-3-1957, na parte que admitiu:
a) Maria Pereira Sá Cardoso, para o Grupo Escolar de
Embú Mirim (Santo Amaro), na capital, para declarar que a
admissão foi em claro de dispensa de Nair da Costa Caramico, por
ato de 15-3-1957, e não como constou;
b) Osvaldo Eusébio, para o Grupo Escolar de Vila
Curuça, da Capital, para declarar que a admissão foi em
claro de dispensa de Mario Rodrigues Jardim,por ato de
31-3-1955, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulia Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.