DECRETO N. 27.877, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto
no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957 combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Kurt Stief. para exercer como
extranumerário mensalista, - referência 33 -
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, em claro decorrente
da dispensa de Urias Marcondes Neves, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral