DECRETO N. 27.878, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre segunda chamada para exame de seleção do Curso de Guardas Civis e Inspetores da Escola de Polícia.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade da preparação de graduados
para atenderem às exigências da ampliação do
efetivo da Guarda Civil;
Considerando que essa preparação é feita
através de cursos regulares ministrados na Escola de Polícia;
Considerando, finalmente, que no corrente ano letivo não foram
preenchidas em algumas séries todas as vagas prefixadas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Diretoria da Escola de
Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, a realizar
segunda chamada para exame de seleção a ingresso nas
séries do Curso de Guardas Civis e Inspetores, no corrente ano
letivo.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto
nêste artigo, fica a mesma Diretoria autorizada a organizar novas
turmas, nas séries dêsse curso, de acôrdo com, as
necessidades do serviço, manifestadas pela Diretoria da Guarda
Civil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral