DECRETO N. 27.879, DE 21 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras extranumerárias mensalistas para a Divisão do Serviço do Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Público e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743, de 14/4/56 prorrogado pelos Decretos ns.26587, de 13/10/56, de 28/11/56 e 27254, de 14/1/57, autorizada a admitir as sras.. Rita Yolanda Felício dos Santos e Luzia Bloise, para exercerem as funções de Atendente, e a sra. Cecilia Bertochi para exercer as funções de Servente, tôdas como extranumerárias mensalistas, mediante os salários das referências 19 e 16 - Cr$ 5. 400,00 e Cr$ 4.900,00, respectivamente, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - " Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1657.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.