DECRETO N. 27.879, DE 21 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidoras extranumerárias mensalistas para a Divisão do
Serviço do Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Público e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743, de 14/4/56 prorrogado pelos Decretos ns.26587, de 13/10/56, de
28/11/56 e 27254, de 14/1/57, autorizada a admitir as sras.. Rita
Yolanda Felício dos Santos e Luzia Bloise, para exercerem as
funções de Atendente, e a sra. Cecilia Bertochi para
exercer as funções de Servente, tôdas como
extranumerárias mensalistas, mediante os salários das
referências 19 e 16 - Cr$ 5. 400,00 e Cr$ 4.900,00,
respectivamente, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - " Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1657.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.