DECRETO N. 27.880, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerários Diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta.

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25 743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 para exercerem como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente em claros decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, de Maria Aparecida Fernandes, Antonio Cruz, Orquiza dos Santos Coelho e Joselito Batista Costa, os srs.:
Maria Faustina dos Santos, para o 1.° Grupo Escolar de Artur Alvim, na Capital;
Ottilia Meneghello, para o Grupo Escolar Romeu de Morais, na Capital;
Antonio Cristiano da Silva para o Grupo Escolar de Romeu Morais na Capital;
Rui Fernandes, para o Grupo Escolar Romeu de Morais, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.880, DE 22 DE MARÇO DE 1957

 Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

Retificação
No artigo 1.°, onde lê: 
Rui Fernandes, para o Grupo Escolar Romeu de Morais, na Capital
Leia-se:
Ruy Burchauser Fernandes, para o Grupo Escolar Romeu de Morais, na Capital.