DECRETO N. 27.882, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições
transitorias do referido Decreto 27.301, d. Mary Aparecida Serafim,
para exercer, como extranumerário mensalista - referência 33 - funções
de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação,
em claro decorrente de dispensa de Belarmino do Amaral Campos Filho,
por ato de 9-2-1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Março de 1957
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Vicente de Paula lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.