DECRETO N. 27.883, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 23.587-56 e
27.254 57, e aos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301 de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitorias do referido Decreto 27.301 o sr. Nilton Roque Petrillo,
para exercer como extranumerário mensalista - referencia 22 - funções
de Escriturario, no Departamento de Administração da Secretaria da
Educação em claro decorrente da dispensa de Gabriel Cardoso de Paula,
por ato de 8-1-1957.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral