DECRETO N. 27.883, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 23.587-56 e 27.254 57, e aos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitorias do referido Decreto 27.301 o sr. Nilton Roque Petrillo, para exercer como extranumerário mensalista - referencia 22 - funções de Escriturario, no Departamento de Administração da Secretaria da Educação em claro decorrente da dispensa de Gabriel Cardoso de Paula, por ato de 8-1-1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 do março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral