DECRETO N. 27.884, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 combinado com o artigo 5.°, o item IV das disposições transitorias do referido Decreto f27.301.para exercer como extranumerario diarista, funções de Servente com o salario diario de Cr$ 163.30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em claro de dispensa de Maria José de Moura Abreu em 20-1-1956 d. Nazareth Lopes no Grupo Escolar do Bairro da Cachoeira, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral