DECRETO N. 27.884, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56,cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de
janeiro de 1957 combinado com o artigo 5.°, o item IV das disposições
transitorias do referido Decreto f27.301.para exercer como
extranumerario diarista, funções de Servente com o salario diario de
Cr$ 163.30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), em
claro de dispensa de Maria José de Moura Abreu em 20-1-1956 d. Nazareth
Lopes no Grupo Escolar do Bairro da Cachoeira, na Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral