DECRETO N. 27.885, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.687-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301 de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.° item IV das suposições transitórias do referido Decreto 27.301 o sr. Sidney Pinheiro para exercer como extranumerario mensalista - referencia 22 - funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito, em claro decorrente da dispensa de Jose Olimpio Sesse, em 31-3-1955. ;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral