DECRETO N. 27.885, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.687-56 e
27.254-57 e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301 de 22 de janeiro
de 1957, combinado com o artigo 5.° item IV das suposições transitórias
do referido Decreto 27.301 o sr. Sidney Pinheiro para exercer como
extranumerario mensalista - referencia 22 - funções de Inspetor de
Alunos no Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito, em claro decorrente da
dispensa de Jose Olimpio Sesse, em 31-3-1955. ;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 22 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral