DECRETO N. 27.886, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743- 56, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de
janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das diposições
transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Leandro Garcia para
exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), no Grupo Escolar Jardim da Penha, na Capital, em
claro decorrente da dispensa de Leonor Panhoça, par ato de 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral