DECRETO N. 27.886, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743- 56, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das diposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Leandro Garcia para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), no Grupo Escolar Jardim da Penha, na Capital, em claro decorrente da dispensa de Leonor Panhoça, par ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral