DECRETO N. 27.887, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decreto 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27,301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, como o
salário diário de Cr$ 163, funções de
Servente, em claros decorrentes de dispensa em 31-31955, de Henrique
Camargo Nicolina Gargaglioni Camargo, Otilia Soares Campos, José
Benedito Crispim de Carpos, Hilda Cardoso, Loudes Pereira Tenorio
Cardoso e Hermenegildo José Oliveira Carrera, os srs,:
Wilma Lopes Cintra, para o Grupo Escolar "Professor Renato Braga", da Capital;
Antonio Ribeiro da Silva, para o Grupo Escolar "Frei Gaspar da Madre de Deus", da Capital;
Carolina Guavara dos Santos, para o Grupo Escolar "Cel. Amancio Bueno", da Capital,
Waldomiro Borrachini, para o Grupo Escolar das Matas dos Pinto, em Neves Paulista;
Francisco Magalhães, para o Grupo Escolar de Vila Paulistana, na Capital;
Raimundo Gomes da Silva, para o Grupo Escolar "Guilherme Kuhlmann", na Capital;
Benedita Ribeiro Coelho, para o Grupo Escolar de Casa Grande, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paulo Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral