DECRETO N. 27.888, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.742-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decreto 26.587-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301 dd. Maria Renata Franchi e Rita de Cassia Vieira para exercerem,
como extranumerários mensalistas, funções de
Escriturária, - referência 22 em claros decorrentes de
dispensas em 31-3-1955, de Darcy Pierre Guimarães e Inah de
Guimarães Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 27.888, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
Retificação
JÂNIO QUADROS, GORVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao
disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto
n. 27.301, dd. Maria Renata Franchi e Rita de Cassia Vieira para
exercerem, como extranumerários mensalistas,
funções de Escrituária, - referêcia 22 -, no
Departamento de Admissão, da Secretaria da
Educação, em claros decorrentes de dispensas em 31 de
março de 1955, de Daicy Pierre Guimarães e Inah de
Guimarães Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.