DECRETO N. 27.888, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.742-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto 26.587-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301 dd. Maria Renata Franchi e Rita de Cassia Vieira para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Escriturária, - referência 22 em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Darcy Pierre Guimarães e Inah de Guimarães Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.888, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

Retificação

JÂNIO QUADROS, GORVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidas como exceção ao disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27.301, dd. Maria Renata Franchi e Rita de Cassia Vieira para exercerem, como extranumerários mensalistas, funções de Escrituária, - referêcia 22 -, no Departamento de Admissão, da Secretaria da Educação, em claros decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, de Daicy Pierre Guimarães e Inah de Guimarães Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.