DECRETO N. 27.890, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos prorrogados pelos Decretos
26.587-56 e 27.254-57, e aos têrmos do artigo 9.º, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Maria Altina Giacometti para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos do Ginásio Estadual
"Frei Paulo Luig", na Capital, na vaga decorrente da dispensa de
Izaltino da Silva, em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral