DECRETO N. 27.891, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAÕ PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.43-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com a artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórios do referido Decreto
27.301,d. Dalva Gaspar de lima, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Colégio
Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais"
(secção do Bairro do Sumaré), Capitat em claro da
dispensa de Oswaldo Pierini, em 31-3 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrára em vigor no data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 se março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.