DECRETO N. 27.892, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 26.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos n. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°
item IV das disposições transitórias do
referido
Decreto 27.301, o senhor Oswaldo Corrêa da Silva, para como
"Pessoal para Obras", desempenhar funções de Motorista,
com o salário diário de Cr$ 193,30 (cento e noventa e
três
cruzeiros e trinta centavos), no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, onerando a despesa o item 407 "Custeio
de Serviço Agrícola", da verba n. 259, do
orçamento em
vigor.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral