DECRETO N. 27.892, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 26.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos n. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o senhor Oswaldo Corrêa da Silva, para como "Pessoal para Obras", desempenhar funções de Motorista, com o salário diário de Cr$ 193,30 (cento e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, onerando a despesa o item 407 "Custeio de Serviço Agrícola", da verba n. 259, do orçamento em vigor.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral