DECRETO N. 27.894, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde, Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de... 1956, prorrogada pelos Decretos ns.26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalista, as funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI do artigo 5.° nas Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, operando a despesas, nêste exercício, a Verba 284 - alínea 101 - "Mensalistas " - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000.00 Joina Valdengarn;
de Dentista, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 10.600 00. o Sr. William Mostiari.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral