DECRETO N. 27.895, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Restabelece, para os servidores
da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de
15 de abril de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, em caráter
excepcional, a vigência do Decreto n. 2 1.341, de 15 de abril de
1952, na parte aplicável aos servidores da Secção
de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 22 de março de 1957
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral