DECRETO N. 27.895, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Restabelece, para os servidores da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica restabelecida, em caráter excepcional, a vigência do Decreto n. 2 1.341, de 15 de abril de 1952, na parte aplicável aos servidores da Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, em 22 de março de 1957

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral