DECRETO N. 27.897, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde pública e da Assistência Social a Admitir
servidores, extranumerário mensalistas, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da saúde
pública e da Assistência Social como exceção ao
disposto no artigo 2.° Decreto n. 2S.743,de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autoriza a admitir os drs. Heitor Serapião
Junior e Carlos Alberto Rodrigues Pereira para exercerem, como
extranumerários mensalistas, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, cada um, na Divisão do Serviço de Tuberculose,
do Departamento de Saúde, a fim de terem sede de
exercício no Hospital Sanatório do Mandaquí
observado o disposto no Item VI, do artigo 5.° das
disposições transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de Janeiro, de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a verba
184 -valínea 191 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavacanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.897, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
Retificação
No artigo 1.°:
Onde se lê:
... a verba 184 - alínea 191 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Leia-se:
... a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.