DECRETO N. 27.898, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo
2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado
pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 23-11-56 e 27.254,
de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem,
como extranumerários mensalistas, as funções que
se seguem, na Divisão do, Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste
exercício, a verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
de Medico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00 o dr, Fernando de Almeida Domingues;
de Dentista, mediante o salário da referência 33 - Cr$
10.600,00, cada um, os srs. Pedro Simão e Olga Pallotta;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, cada um, Jairo Galuci, Sebastiana Lemes Fernandes, Harliey
Fernandes, Alice Flausino Cardi, Davina Lamoza, e Adi de Couto; e
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, a sra. Albina Bueno da Silva.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revôgam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral