DECRETO N. 27.899, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 27-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra.
Nair Domingues Ragazzi para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das
disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a
Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral