DECRETO N. 27.900, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista no Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam readmitidos, em claros das propensas, em
31 de março de 1955, como exceção ao disposto no
Decreto n. 26.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelos Decretos 26.537, de 13 de outubro de 1956 e 27.254,
de 22 de janeiro dêste ano, e nos têrmos do artigo 9.º
da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do mesmo diploma legal,
os senhores Luizz Moraes, Alfredo Pinto, João Teixeira
Menezes, Daniel Teixeira, Walter Kaftan, Orlando Donatti, Agenor
Antunes de Aquino, José Bocci, Alvaro Bertocci, José
Alegro, Antonio de Oliveira e Egyldo Fuzaro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral